Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N.º 93, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$6.608.800,00 (seis milhões seiscentos e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 2º da Resolução 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$6.608.800,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ – destinado ao financiamento dos serviços de conclusão das obras de implantação dos Centros Sociais Urbanos de Florianópolis (Saco de Limões), Blumenau (Garcia) e Joinvile (Itaum), obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 29 de novembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE