Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1975.
Autorizo a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$38.166.400,00(trinta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a elevar em Cr$38.166.400,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e seis mil quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação, destinado à execução de diversas obras de melhoramentos naquele município.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE