RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1993
Estabelece a estrutura do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Senado Federal e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º A Subseção II da Seção VII do Capítulo II do Título II do Livro 1 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"SUBSEÇÃO II
Do Centro de Desenvolvimento de Recursos
Humanos do Senado Federal
Art. 81. .............................................................................................................................
Art. 82. .............................................................................................................................
Art. 83. .............................................................................................................................
Art. 84. ............................................................................................................................
Parágrafo único. São órgãos da Diretoria Executiva:
I - Gabinete;
II - Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal;
III - Coordenação de Desenvolvimento Organizacional;
IV - Coordenação de Recrutamento e Seleção de Pessoal;
V - Coordenação de Administração.
Art. 85. .............................................................................................................................
Art. 86. À Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal compete executar estudos e pesquisas destinados a identificar necessidades de treinamento de servidores do Senado Federal; elaborar plano de cursos de treinamento interno e externo, promover ações diversificadas que possibilitem o desenvolvimento dos recursos humanos da Casa, absorver, desenvolver e aplicar tecnologias de educação que facilitem a capacitação e o aperfeiçoamento de servidores, prestar informações e/ou assessoramento à Diretoria Executiva em assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 87. À Coordenação de Desenvolvimento Organizacional compete coordenar e supervisionar o processo de planejamento, execução e avaliação de atividades de Desenvolvimento Organizacional, Gerencial e de Equipes de trabalho a partir de diagnósticos realizados nos órgãos do Senado Federal; prestar informações e/ou assessoramento à Diretoria Executiva em assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas.
Art. 88. À coordenação de Recrutamento e Seleção de Pessoal compete planejar e executar, em colaboração com outros órgãos, Concursos Públicos para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Senado Federal e executar outras tarefas correlatas.
§ 1° São órgãos da Coordenação de Recrutamento e Seleção de Pessoal:
I - Seção de Planejamento e Execução de Concursos;
II - Seção de Pesquisa, Processamento, Análise de Informações, Controle e Acompanhamento.
§ 2° À Seção de Planejamento e Execução de Concursos compete sugerir e/ou elaborar instruções e programas de concursos externos obedecidas as disposições constitucionais e regulamentares; baixar editais dispondo sobre as normas que regulamentam os concursos, promover análise, em articulação com os órgãos competentes, quando da elaboração de provas; definir perfis de cargos a que se destinam os concursos; definir tipos de seleção adequados aos níveis dos cargos, observadas as peculiaridades de cada uma, elaborar editais de resultados e de homologação de concursos públicos e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º À Seção de Pesquisa, Processamento e Análise de Informações compete registrar, em arquivo próprio, todo material referente a concurso público do Senado Federal em suas diversas etapas; elaborar e manter atualizado arquivo de editais de concursos do Senado e de outras instituições para fins de estudo e pesquisa; elaborar e manter atualizado arquivo de legislação específica para concursos; manter atualizados os registros de candidatos inscritos, classificados e habilitados em concursos públicos, acompanhar os procedimentos necessários à homologação de resultados e à posse; sugerir a conveniência e oportunidade de prorrogação de prazos de validade de concursos e executar tarefas correlatas.
Art. 89. À Coordenação de Administração compete outras controlar e distribuir o material e o expediente do órgão, secretariar os órgãos do Cedesen, implantar textos em sistemas adequados; organizar a consolidação dos dados estatísticos, proceder ao controle interno do pessoal do órgão e prestar informações e/ou assessoramento à Diretoria Executiva em assuntos de sua competência e executar outras tarefas correlatas.
§ 1º São órgãos da Coordenação de Administração:
I - Seção de Apoio Administrativo;
II - Seção de Apoio Técnico-Instrucional.
§ 2º À Seção de Apoio Administrativo compete elaborar e consolidar relatório semestral anual do órgão; controlar, através de projeções, os dados estatísticos das atividades desenvolvidas; elaborar, consolidar e controlar o orçamento do órgão; controlar os processos de cursos, seminários, congressos, palestras e outras atividades similares, no País e no exterior; controlar a assinatura do ponto do pessoal, requisitar, receber, distribuir e controlar material de expediente; executar serviços datilográficos, mecanográficos em geral e/ou entrada de textos em microcomputadores; receber e controlar processos; controlar bens patrimoniais, providenciar assinaturas de jornais e revistas especializadas na área de recursos humanos; proceder ao controle interno do pessoal do órgão; encaminhar informações aos Sistemas de Processamento e Controle de Dados, de acordo com os manuais de procedimentos pertinentes, e executar outras tarefas correlatas.
§ 3º À Seção de Apoio Técnico-Instrucional compete elaborar manuais, apostilas, álbuns seriados, transparências e demais meios necessários à execução de Programas de Treinamento; manter o controle de equipamentos necessários ao atendimento da demanda de atividades do órgão, manter cronograma de disponibilidade de espaço físico, dentro ou fora das dependências do Senado Federal, para realização de eventos e executar outras tarefas correlatas.
Art. 90. Para a consecução de seus objetivos as Coordenações de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal, de Desenvolvimento Organizacional, de Recrutamento e Seleção de Pessoal e de Administração deverão manter estreita articulação entre seus programas de trabalho, podendo utilizar, de forma integrada, recursos humanos de cada coordenação."
Art. 2° Ficam incluídos, após o art. 316 do Capítulo I do Título III do Regulamento Administrativo do Senado Federal, as seguintes seções e artigos, renumerando-se os demais:
"SEÇÃO XI
Dos Chefes de Coordenação
Art. 317. Aos Chefes de Coordenação incumbe coordenar e controlar a execução das atividades compreendidas nas linhas de competências de suas unidades administrativas, manter informado o Diretor imediato sobre as atividades da Coordenação; observar e fazer observar as determinações do Diretor imediato; comunicar ao Diretor imediato os problemas administrativos dos servidores imediatamente subordinados e desempenhar outras atividades peculiares à função.
Art. 318. Aos Técnicos de Treinamento incumbe identificar as necessidades de treinamento nas áreas Legislativa e Administrativa do Senado Federal; analisar e priorizar as necessidades levantadas, compatibilizando os dados levantados com as diretrizes definidas pelo Conselho Técnico do Cedesen, observada a dotação orçamentária do órgão para o período; caracterizar as necessidades de treinamentos definindo tipos de ação que melhor atendam ao Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos; planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento de pessoal através de instrutoria interna; pesquisar e analisar ofertas de treinamentos disponíveis no mercado; planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento de pessoal através de instrutoria externa; selecionar, planejar e produzir recursos e/ou meios instrucionais, observando as características dos treinandos, do conteúdo e dos próprios meios, de forma a atender aos objetivos do processo ensino-aprendizagem; acompanhar a execução do plano de treinamento, avaliar as atividades realizadas, elaborar relatórios; elaborar pesquisa na área gerencial e organizacional, manter atualizados os dados referentes ao processo de Desenvolvimento Organizacional e Gerencial; manter atualizados os dados referentes à literatura atual na área gerencial e organizacional; manter intercâmbio com outras organizações que utilizem desenvolvimento organizacional e/ou gerencial; dar consultoria na elaboração dos diagnósticos organizacionais, na elaboração dos projetos de mudança planejada, no acompanhamento e avaliação de equipes de trabalho; elaborar planos de treinamento gerencial, dar consultoria na área gerencial, programar seminários na área organizacional e desempenhar outras atividades peculiares à função."
Art. 3° O art. 432 do Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com o seguinte acréscimo, renumerando-se os demais itens:
"Art. 432. ..........................................................................................................................
I - .....................................................................................................................................
VIII - .................................................................................................................................
IX - Gabinete do Diretor Executivo do Cedesen:
01 | Assistente Técnico | FC-06 |
01 | Secretário de Gabinete | FC-05 |
01 | Assistente de Controle de Informação | FC-04 |
01 | Auxiliar de Gabinete | FC-03 |
01 | Contínuo | FC-01 |
Art. 4º A tabela de Distribuição das Funções Comissionadas, constantes do item III do anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"11.06.00 - Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Senado Federal
04 | Chefes de Coordenação | FC-07 |
01 | Assistente Técnico | FC-06 |
12 | Técnicos de Treinamento | FC-06 |
01 | Secretário de Gabinete | FC-05 |
04 | Chefe de Seção | FC-05 |
04 | Assistente de Controle de Informação | FC-04 |
03 | Auxiliar de Gabinete | FC-03 |
01 | Contínuo | FC-01 |
"11.01.01 - Subsecretaria de Administração de Pessoal
04 | Chefe de Serviço | FC-07 |
01 | Assistente Técnico | FC-06 |
16 | Chefes de Seção | FC-05 |
01 | Secretário de Gabinete | FC-05 |
06 | Assistente de Controle de Informação | FC-04 |
06 | Auxiliar de Gabinete | FC-03 |
01 | Contínuo | FC-01 |
Art. 5º A Seção de Avaliação de Desempenho do Serviço de Seleção e Recrutamento de Pessoal da Subsecretaria de Administração de Pessoal, artigo 122, parágrafo único, I, e art. 123, é transferida para o Serviço de Cadastro Funcional (art. 108).
Art. 6º Ficam revogados os arts. 122, 124, 125 e 126 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 7º A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Regulamento Administrativo do Senado Federal, compatibilizando-o com as disposições desta Resolução.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de novembro de 1993.
Senador Humberto Lucena
Presidente