Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 1978.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$343.557.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões quinhentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$343.557.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões quinhentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana e comunitária naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE