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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso IX, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado do Rio de janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, em montante equivalente ao valor das 81.367.097 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, que serão resgatadas no primeiro semestre de 1990.
Art. 1º É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos do art. 52, inciso IX da Constituição e dos arts. 3º e 4º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a emitir, em caráter excepcional e mediante registro prévio no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, na quantidade apropriada e em valor equivalente ao das 81.367.097 (oitenta e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil e noventa e sete) Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, que serão resgatadas e substituídas, deduzida a parcela de doze por cento ao ano, correspondente a juros reais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente