Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1977.
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$18.599.050,00 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e nove mil e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$18.599.050,00 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e nove mil e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implantação de 19 (dezenove) centros sociais urbanos em municípios daquele estado.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE