Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1986

Autoriza a Prefeitura Municipal de Belém, Estado do Pará, a contratar operação de crédito no valor de Cz$24.643.817,44 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezessete cruzados e quarenta e quatro centavos).

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Belém, Estado do Pará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$24.643.817,44 (vinte e quatro milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e dezessete cruzados e quarenta e quatro centavos), correspondente a 536.880 UPC, considerado o valor nominal da UPC, de Cr$45.901,90, vigente em julho de 1985, junto ao Banco do Estado do Pará S/A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinada a realização de obras dentro do Programa de Complementação Urbana do Banco Nacional de Habitação - BNH, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente