Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$17.631.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e trinta e um mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$17.631.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e trinta e um mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação do sistema de escoamento de água pluviais em bacia do Corrégo Municipal que cruza a zona urbana da cidade em cerca de 3,5 Km (três Kilômetros e meio), obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1980
Senador Luiz viana
PRESIDENTE