Faço saber SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 90, DE 1976.

Autorizo a Prefeitura Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, elevar em CR$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art 1º- É a Prefeitura Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, afim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU)), no valor de CR$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiro), destinado ao financiamento de serviço de pavimentação asfática e obras complementares a serem executados em vias públicas daquela municipalidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE