1
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1994
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFT-ES, cujos recursos serão destinados ao giro de 72,10% de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Governo do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFT-ES), cujos recursos serão destinados ao giro de 72,10% de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
Art. 2º A emissão autorizada no art. 1º será realizada nas seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de reajuste dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 27,90%;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) ,criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até vinte e quatro meses;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f) características dos títulos a serem substituídos:
Título | Vencimento | Quantidade |
670730 | 15.01.95 | 130.564.851.465 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-base |
16.01.95 | 15.01.97 | 670730 | 16.01.95 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 4.216, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente