Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1979.
Autoriza a alienação de terras públicas, no Município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, à Construtora Andrade Gutierrez S/A, para implantação de projetos de colonização.
Art. 1º - É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a alienar à Construtora Andrade Gutierrez S/A, a Gleba Carapanã, situada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará, com cerca de 400.000 (quatrocentos mil) hectares, e transcrita em nome da União no Registro de Imóveis, cartório do 1º Ofício da Comarca de Altamira, em 14 de dezembro de 1977, sob o nº 1.020, destinada à implantação de projeto de colonização, a cuja fiscalização procederá.
Parágrafo único - Da escritura de Compra e Venda da área constará, obrigatoriamente, cláusula dispondo sobre o cumprimento da destinação da gleba, sob pena de nulidade da alienação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente