Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

(*) RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1965.

Põe à disposição do Governo do Estado do Ceará a Oficial Legislativo, PL-6, Moema Fernandes Távora.

Artigo único - É posta à disposição do Governo do Estado do Ceará, sem vencimentos, pelo prazo de 17 meses, nos termos do art. 300, item I, do Regimento da Secretaria a Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Moema Fernandes Távora.

SENADO FEDERAL, em 15 de setembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto da Resolução nº 66/65)

Publicado no DCN (Seção II) de 16-9-65

 

(*) Prorrogada pelas Resoluções nº 28, de 13.07.1967 e 07, de 06.02.1968.