RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1992 (*)

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. O Regulamento Administrativo do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 184. ..........................................................................................................................

Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Ata:

I - Gabinete;

II - Serviço de Redação do Expediente;

III - Serviço de Redação da Ordem do Dia;

IV - Serviço de Atas do Congresso Nacional;

V - Serviço de Digitação e Informática;

VI - Seção de Apoio à Elaboração de Atas;

VII - Seção de Conferência e Revisão;

VIII - Seção de Administração.

Art. 185. Ao Serviço de Redação do Expediente compete acompanhar as sessões e reuniões do Senado Federal, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reunes do Senado Federal; redigir e organizar as atas e ações legislativas das proposições lidas, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades, na parte relativa à Hora do Expediente.

Art. 186. Ao Serviço de Redação da Ordem do Dia compete acompanhar as sessões e reuniões do Senado Federal, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Senado Federal; redigir e organizar as atas e reuniões do Senado Federal; numerar as proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário; proceder ao registro das ações legislativas das proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades, na parte relativa à Ordem do Dia.

Art. 187. Ao Serviço de Atas do Congresso Nacional compete acompanhar as sessões e reuniões do Congresso Nacional, registrando em livro próprio as ocorrências verificadas e recomendações recebidas; redigir e organizar os sumários das atas e reuniões do Congresso Nacional; numerar as proposições lidas e sujeitas à deliberação do Plenário; proceder ao registro das ações legislativas das proposições lidas e submetidas à deliberação do Plenário, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; fazer juntada dos documentos que devam figurar nos processos; providenciar os avulsos de proposições e de vetos; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades.

Art. 188. Ao Serviço de Digitação e Informática compete executar a digitação de documentos e proposições legislativas para avulsos e que devam figurar nas atas circunstanciadas das sessões e reuniões do Senado Federal e do Congresso Nacional; selecionar, conferir, alterar, corrigir, proceder a consolidação de textos e processar dados, por meio magnético; e desenvolver outras tarefas peculiares à sua linha de atividades.

Art. 188-A A Seção de Apoio à Elaboração de Atas compete receber, controlar e organizar o expediente lido em sessão e as proposições submetidas à deliberação do Plenário; proceder à confecção de avulsos de proposições legislativas e de publicações que devam ser feitas; encaminhar informações ao sistema de processamento de dados, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; arquivar, para conferência e revisão, cópias das proposições lidas e submetidas à consideração do Plenário e outros documentos de interesse; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 188-B À Seção de Conferência e Revisão compete revisar os sumários e as atas circunstanciadas das sessões e reuniões do Congresso Nacional e Senado Federal, publicados no Diário do Congresso Nacional, providenciando a republicação dos textos ou a sua correção; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 188-C À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o expediente da Subsecretaria; requisitar, controlar e distribuir material; receber, informar e encaminhar processos; redigir a correspondência e executar o serviço datilográfico da Subsecretaria; arquivar e manter registro da correspondência realizada; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal da Subsecretaria; encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com as normas de procedimento pertinentes; receber e encaminhar ao setor competente o registro da presença dos Senadores às sessões e reuniões do Senado Federal e Congresso Nacional; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 254. Ao Serviço de Segurança compete realizar o policiamento e a vigilância permanente nas dependências e áreas adjacentes de próprios do Senado Federal; efetuar as tarefas de investigação e sindicância compatíveis com os objetivos do serviço, encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; e executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo único. São órgãos do Serviço de Segurança:

I - Seção de Administração;

II - Seção de Policiamento e Segurança Interna;

III - Seção de Policiamento e Segurança Externa;

IV - Seção de Apoio a Atividades Policiais e de Investigação;

V - Seção de Segurança de Autoridades

Art. 255. À Seção de Administração compete receber, controlar e distribuir o material e o expediente do serviço; executar os trabalhos datilográficos; organizar a consolidação dos dados estatísticos; proceder ao controle interno do pessoal do serviço; estabelecer escalas de plantões e distribuição dos locais de trabalho de seus servidores, encaminhar informações ao Sistema de Processamento de Dados, de acordo com os manuais de procedimento pertinentes; funcionar como órgão de ligação entre a Chefia Geral e outras seções e áreas; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 256. À Seção de Policiamento e Segurança Interna compete supervisionar e controlar a execução dos trabalhos de policiamento das dependências internas do Senado Federal; promover o controle sobre o trânsito e o acesso dos servidores das empresas prestadoras de serviço que atuam nas dependências do Senado Federal; auxiliar, supletivamente, quando necessário, na elaboração dos inquéritos; dar cumprimento às determinações do superior hierárquico; promover o controle e a fiscalização específica nas áreas de policiamento e segurança interna; comunicar ao chefe imediato as ocorrências verificadas; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 257. À Seção de Policiamento e Segurança Externa compete supervisionar e controlar a execução dos trabalhos de policiamento das dependências externas do Senado Federal; dar cumprimento às determinações do superior hierárquico; comunicar ao chefe imediato as ocorrências verificadas; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 257-A À Seção de Apoio a Atividades Policiais e de Investigação compete supervisionar e promover o controle e a fiscalização específica nas áreas de policiamento e segurança externa; promover e controlar as sindicâncias instauradas no âmbito do serviço de segurança do Senado Federal; auxiliar e fornecer subsídios às Comissões de Sindicância e de Inquérito Administrativo, quando solicitado; manter fiscalização no sentido de prevenir ocorrências irregulares nas áreas do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 257-B À Seção de Segurança de Autoridades compete elaborar esquemas de segurança física aos Senadores e demais autoridades que estejam nas dependências do Senado Federal; promover, quando requisitados, segurança física aos Senadores fora das dependências do Senado Federal; zelar pela segurança e integridade física das demais autoridades convidadas por esta Casa; zelar pela manutenção dos equipamentos de segurança e vigilância utilizados pelos servidores encarregados de promover a segurança de dignitários, fiscalizar permanentemente as residências oficiais dos Senadores nos assuntos concernentes à segurança; fiscalizar a prestação de serviços de segurança fornecidos por terceiros contratados; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 309. Aos Auxiliares de Ata incumbe auxiliar o titular da Subsecretaria e os Chefes de Serviço e de Seção na elaboração das atas das sessões do Congresso Nacional e do Senado Federal na execução das atividades compreendidas na linha de sua competência; e desempenhar outras atividades peculiares à função."

Art.o criadas, na estrutura do serviço de segurança, oito áreas de policiamento e segurança.

Parágrafo único. Às áreas de Policiamento e Segurança compete orientar, promover e fiscalizar a execução dos trabalhos de policiamento permanente; zelar pela manutenção da ordem; manter integração com as demais áreas objetivando o melhor desempenho das funções afetas à segurança do Senado Federal; e executar outras tarefas correlatas.

I - As Áreas de Policiamento e Segurança são delimitadas na forma seguinte:

a) Área l: Anexo I, do subsolo ao terraço;

b) Área II: Edifício Principal;

c) Área III: Anexo II, bloco "A", do subsolo ao terraço;

d) Área IV: Anexo II, bloco "B", do subsolo ao terraço;

e) Área V: Estacionamento do Anexo I;

f) Área VI: Estacionamento do Edifício Principal, da entrada principal até a entrada semi-enterrada, e pistas de rolamento de acesso ao Edifício Principal e ao Anexo II, blocos "A" e "B";

g) Área VII: Estacionamento do Anexo II, blocos "A" e "B", pistas de rolamento de acesso ao Edifício do Anexo II, blocos "A" e "B";

h) Área VIII: Estacionamento ao lado do Cegraf - unidade de apoio.

Art.o criadas, na estrutura do Serviço de Segurança do Senado Federal, as seguintes gratificações:

a) uma de Chefe da Seção de Apoio a Atividades Policiais e de Investigação; FG-2;

b) uma de Chefe da Seção de Segurança de Autoridades, FG-2;

c) oito de Encarregado de Área de Policiamento e Segurança, FG-3;

d) seis de Supervisor de Área, FG-3.

Art. A Tabela de Funções Gratificadas, constante do Anexo II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, é acrescida de duas FG-2 e quatorze FG-3.

Art. Aos servidores aos quais incumbem atividades relacionadas com a condução de veículos motorizados utilizados no transporte de Senadores é devida a função gratificada equivalente a FG-3.

Art. A Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Ata, código 11.02.03, constante do item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigora com a seguinte redação:

 

de Funções

Denominação

mbolo

1

Assistente Técnico

FG-1

4

Chefe de Serviços

FG-1

3

Chefe de Seção

FG-2

1

Secretário de Gabinete

FG-2

1

Auxiliar de Controle de Informações

FG-3

8

Auxiliar de Ata

FG-3

1

Auxiliar de Gabinete

FG-4

 

Art. A Tabela de Distribuição das Funções Gratificadas da Subsecretaria de Taquigrafia, código 11.02.02, constante do item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

de Funções

Denominação

mbolo

45

Taquígrafo Legislativo

FG-4

 

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de dezembro de 1992.

Senador Mauro Benevides

Presidente

 

(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.