Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
*RESOLUÇÃO N° 88, DE 1991
Retifica a Resolução n° 47, de 1990, que autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo junto à empresa MLW - Intermed-Export-Import, da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênio e cinqüenta centavos).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° A alínea a do art. 3° da Resolução n° 47, de 1990, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ..........................................................................................................................
a) juros: 7,5% a.a., sobre o saldo devedor;"
Art. 2° A autorização de que trata a Resolução n° 47, de 1990, do Senado Federal, vigorará até 30 de junho de 1992.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente