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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1990
Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar operação de crédito externo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).
Art. 1º É a República Federativa do Brasil, na forma do art. 4º da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a celebrar contrato de empréstimo externo no valor de US$210,000,000.00 (duzentos e dez milhões de dólares americanos), com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinados ao financiamento parcial do Projeto de Irrigação Nordeste I.
Art. 2º A operação de crédito autorizada no art. 1º desta Resolução deverá obedecer às seguintes condições:
a) credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);
b) valor: US$210,000,000.00 (duzentos e dez milhões de dólares americanos);
c) juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano acima do custo de captação de recursos pelo Banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano;
d) amortização: vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 10,500,000.00 (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), vencendo-se a primeira em 15 de outubro de 1995 e a última em 15 de abril de 2005;
e) comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente juntamente com os juros. Excepcionalmente até 30 de junho de 1990 tal comissão está fixada em 0,25% ao ano;
f) desembolsos: poderão ser efetuados até 30 de junho de 1995.
Art. 3º A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente