Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu José de Magalhães Pinto, Presidente promulgo a seguinte.
resolução nº.88, de 1975
Autoriza a Prefeitura Municipal de Concórdia, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$2.566.368,31 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º – É a Prefeitura Municipal de Concórdia, Estado de Santa Catarina, autorizada a elevar em Cr$2.566.3368,31(dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto á Caixa Econômica Federal, destinado ao atendimento de despesas com a construção da nova Estação Rodoviária local.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º. De dezembro de 1975.
josé de magalhÃES PINTO
Presidente