Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$61,000,000.00 (sessenta e um milhões de dólares americanos) para financiar o 2º programa de Rodovias Alimentadores.
Art. 1º - É o governo do Estado do Paraná autorizado a realizar um operação de empréstimo externo no valor de US$61,000,000.00 (sessenta e um milhões de dólares americanos), ou equivalente em outra moeda, de principal, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União, destinado a financiar o 2º programa de Rodovias alimentadoras, em execução pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná.
Art. 2º A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Fazenda, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e o disposto na Lei Estadual nº 7.157, de 28 de maio de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia 29 de maio de 1979.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal; em 6 de novembro de 1979
Senador NiLO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA