Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1977.

Autoriza a Fundação Faculdade de Agronomia Luís Meneghel, do Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, a contratar operação de crédito, no valor de Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros).

Art. 1º - É a Fundação Faculdade de Agronomia Luís Meneghel, do Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, autorizada nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da ampliação da estrutura física da faculdade e da aquisição de equipamentos.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 14 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE