RESOLUÇÃO N° 86, DE 1991
Institui o Sistema Integrado de Saúde - SIS.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído o Sistema Integrado de saúde - SIS, destinado a gerir e implementar o plano de assistência à saúde dos servidores do Senado Federal, dos Órgãos Supervisionados, CEGRAF e PRODASEN e seus dependentes, tendo caráter estritamente social, sem fins lucrativos.
Art. 2º O Sistema Integrado de Saúde reger-se-à pelo Regulamento anexo à esta Resolução.
Art. 3º Incumbe à Comissão Diretora do Senado Federal aprovar as medidas e normas complementares necessárias à implantação e desenvolvimento do Sistema Integrado de Saúde - SIS.
Parágrafo único. As medidas e normas complementares de que trata este artigo não poderão criar ônus ou novas disposições restritivas para os associados, em face de possível omissão das Normas Regulamentares do SIS aprovadas por esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 1992.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de dezembro de 1991.
Senador Mauro Benevides
Presidente