RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado de Rondônia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 150.000,00 Obrigações do Tesouro Naciona - OTN.

Art. 1º É o Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 150.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto a Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de Hospital Geral, no Estado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1987.

Humberto Lucena

Presidente