Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1982.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, a elevar em Cr$4.952.500,00 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$4.952.500,00 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de galerias pluviais e meios-fios, naquele Município, e aquisição de uma retro-escavadeira, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA