Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 86, de 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de escola de 2º Grau, profissionalizante, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 08 de outubro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE