Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1970.
Prorroga, por um ano, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargo inicial da carreira de Oficial Bibliotecário.
Artigo único - É prorrogado, por um ano, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargo inicial da carreira de Oficial Bibliotecário, a partir de 17 de outubro de 1970.
SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 82/70)
Publicada no DCN (Seção II) de 27-11-70