Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1970.

Prorroga, por um ano, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargo inicial da carreira de Oficial Bibliotecário.

Artigo único - É prorrogado, por um ano, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargo inicial da carreira de Oficial Bibliotecário, a partir de 17 de outubro de 1970.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 82/70)

Publicada no DCN (Seção II) de 27-11-70