Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1966.
Concede aposentadoria a Maria Judith Rodrigues, Oficial Arquivologista PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentada, nos termos do artigo 191, § 1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Diretor, PL-1, e a gratificação adicional a que faz jus, a Oficial Arquivologista, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Maria Judith Rodrigues.
SENADO FEDERAL, 21 de dezembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1966.
Concede aposentadoria a Maria Judith Rodrigues, Oficial Arquivologista, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentada, nos termos do artigo 191, § 1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, com os proventos correspondentes ao cargo de Diretor, PL-1, e a gratificação adicional a que faz jus, a Oficial Arquivologista, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Maria Judith Rodrigues.
SENADO FEDERAL, 21 de dezembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL