Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 85, DE 1992
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 2.537.216.271.494 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas à liquidação da quarta parcela dos precatórios judiciais, de natureza não alimentar.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É autorizado o Governo do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 2.537.216.271.494 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).
Parágrafo único. Destinam-se os recursos advindos da emissão autorizada neste artigo ao pagamento do quarto oitavo de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Estado.
Art. 2° A emissão obedecerá as seguintes condições:
a) quantidade: 2.537.216.271.494 LFTP;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma Taxa Referencial);
d) prazo: até 2.543 dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro), nas respectivas datas-base;
f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Data-Base | Vencimento | Quantidade |
Dez./92 | 30.9.92 | 15.9.99 | 2.537.216.271.494 |
g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
h) autorização legislativa: Lei n° 5.684, de 28.5.1987, Decretos n°s 29.463, 29.526 e 30.261, de 29.12.1988, 18.1.1989 e 16.8.1989, respectivamente, e Resolução SF n° 61, de 30.12.1991.
Art. 3° A presente autorização deverá ser exercida no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente