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RESOLUÇÃO N° 85, DE 1991

Dispõe sobre a aplicação de índices de reajustes para execução do disposto no art. 7° do Decreto Legislativo n° 64, de 1990.

Art. 1° Para os efeitos do art. 7° do Decreto Legislativo n° 64, de 1990, e aplicação dos índices diferenciados do Projeto de Lei n° 2.339-A, de 1991, a Comissão Diretora do Senado Federal fará incidir o percentual de 99,867% sobre a remunerado dos Senadores, vigente em 1° de novembro de 1991.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de novembro de 1991, e revoga, expressamente, a Resolução n° 68, de 10 de dezembro de 1991, do Senado Federal, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de dezembro de 1991.

Senador Mauro Benevides

Presidente