Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 85, de 1981.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, a elevar em Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Teresina, Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operação de crédito de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste–FUNDURBANO, destinado a complementar recursos necessários à ampliação e melhoria do Sistema Viário Básico daquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE