Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1970.
Põe à disposição do Tribunal de Contas do Estado da Guanabara Maria Thereza Motta Igrejas Lopes, Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É posta à disposição do Tribunal de Contas do Estado da Guanabara, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem ônus para o Senado Federal, Maria Thereza Motta Igrejas Lopes, Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
(Projeto de Resolução nº 86/70)
Publicada no DCN (Seção II) de 26-11-70.