Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1966
Concede aposentadoria a Maria Cherubina Costa, Oficial Legislativo, PL-5, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É concedida aposentadoria, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 345, item I, da Resolução nº 6, de 1960, e artigo 1º da Resolução nº 16, de 1963, com os proventos correspondentes ao cargo de Oficial Legislativo, PL-4, e a gratificação adicional a que faz jus, ao Oficial Legislativo PL-5, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Maria Cherubina Costa.
SENADO FEDERAL, 21 de dezembro de 1966.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 90/66)
Publicada no DCN (Seção II) de 23-12-66