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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 84, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a contratar operação de crédito, junto ao Machino Export da Rússia, no valor de Cr$ 9.876.768.000,00 (nove bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), equivalentes a US$ 10, 560,000.00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil dólares norteamericanos), em 12 de dezembro de 1991, destinados ao pagamento de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica daquele Estado.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É o Governo do Estado do Amapá autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a contratar operação de crédito.

Parágrafo único. A operação de que trata este artigo destinase à aquisição de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica do Estado do Amapá.

Art. 2° A operação de crédito observará as seguintes condições:

I - valor dos bens importados: US$ 13,200,000.00 (treze milhões e duzentos mil dólares norteamericanos), equivalentes a Cr$ 12.345.960.000,00 (doze bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros), em 12 de dezembro de 1991;

II - valor financiado: US$ 10,560,000.00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil dólares norteamericanos), equivalentes a Cr$ 9.876.768.000,00 (nove bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), em 12 de dezembro de 1991;

III - prazos:

a) de desembolso: quatro meses;

b) de carência: dezoito meses;

c) de amortização: setenta e oito meses;

IV - juros: 6,5% a.a.;

V - destinação dos recursos: aquisição de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica do Estado do Amapá.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente