Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1982.

Autoriza a Prefeitura da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$30.092.600,00 (trinta milhões, noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$30.092.600,00 (trinta milhões, noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação do Projeto de Integração Escola/Família/Comunidade, naquela Cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.

Senador PASSOS PôRTO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA