Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1979

Autoriza o Departamento de Água e Energia Elétrica - DAEE do Estado de São Paulo a contratar operação de crédito no valor de Cr$420.763.000,00 (quatrocentos e vinte milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzeiros).

Art. 1º - É o departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar um operação de crédito no valor de Cr$420.763.000,00 (quatrocentos e vinte milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzeiros) junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), com o aval do Tesouro do Estado de São Paulo, destinado à subscrição e integralização, pelo Governo do Estado, do aumento de capital da SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 1979

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE