Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1977.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, a elevar em Cr$6.538.123,65 (seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros e sessenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$6.538.123,65 (seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, cento e vinte e três cruzeiros e sessenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado ao financiamento do projeto de obras de infra- estrutura visando ao controle das inundações na sede urbana daquele município.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE