Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1970.
Prorroga, por um ano, a licença concedida a Roberto Velloso, Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É prorrogada, por um ano, a partir de 8 de janeiro de 1971, a licença concedida pela Resolução nº 35 de 1970, que pôs à disposição do Governo do Distrito Federal, sem ônus para o Senado Federal, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, o Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Roberto Velloso.
SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 85/70)
Publicada no DCN (Seção II) de 26-11-70.