Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 84, de 1967

Autoriza o Governador de Minas Gerais a firmar contrato com a FIAT S.p.A., de Turmi, Itália, para aquisição de tratores e desenraizadores para serem revendidos a Cooperativas Rurais, Prefeituras a agricultores.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a firmar contrato de compra e venda com a FIAT S.p.A., de Turim, Itália, para aquisição de 290 (duzentos e noventa) tratores de esteira, 70 (setenta) CI, tipo AD 7, equipados com lâmina Bull dozer e de 60 (sessenta) desenraizadores de 8 (oito) dentes, sem similar nacional, sob financiamento da FIAT S.p.A., com prazo de pagamento de 8 (oito) anos, juros de 7% ao ano, para revenda, na quase totalidade, a Cooperativas Agropecuárias e de Mecanização Agrícola, Associações Rurais, Prefeituras Municipais e Proprietários Rurais, conforme o seu "Plano de Desenvolvimento Agrícola de Pequenas Bacias Hidrográficas e de Patrulhas Mecanizadas".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

 

REP01+++

 

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 84, de 1967

Autoriza o Governador de Minas Gerais a firmar contrato com a FIAT S.p.A., de Turim, Itália, para aquisição de tratores e desenraizadores para serem revendidos a Cooperativas Rurais, Prefeituras e agricultores.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a firmar contrato de compra e venda com a FIAT S.p.A., de Turim, Itália, para aquisição de 290 (duzentos e noventa) tratores de esteira, 70 (setenta) CI, tipo AD 7, equipados com lâmina Bulldozer, e de 60 (sessenta) desenraizadores de 8 (oito) dentes, sem similar nacional, sob financiamento da FIAT S.p.A., com prazo de pagamento de 8 (oito) anos, juros de 7% ao ano, para revenda, na quase totalidade, a Cooperativas Agropecuárias e de Mecanização Agrícola, Associações Rurais, Prefeituras Municipais e Proprietários Rurais, conforme o seu "Plano de Desenvolvimento Agrícola de Pequenas Bacias Hidrográficas e de Patrulhas Mecanizadas".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL