Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1966.

Concede aposentadoria a Amâncio Lima, Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Sena do Federal.

Artigo único – É aposentado, nos termos do artigo 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960, e o artigo 1º da Resolução nº 16, de 1963, com os proventos correspondentes ao cargo de Inspetor de Segurança, PL-8, e a gratificação adicional a que faz jus, o Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado, Amâncio Lima.

SENADO FEDERAL, 21 de dezembrode1966.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 89/66).

Publicada no DCN (Seção II) de 23-12-66.