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RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1989 (*)

nova redação ao art. 617 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

Art. O art. 617 do Regulamento Administrativo (Resolução nº 58, de 11 de novembro de 1972), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 617. É proibido o porte de arma de qualquer espécie, tanto nas dependências do Senado Federal, como nas dos seus órgãos supervisionados.

§ O disposto neste artigo não se aplica quanto às pessoas que, por expressa imposição legal, só possam exercer as respectivas atividades profissionais, no âmbito do Senado Federal, portando armamentos, nem àquelas designadas para prestar segurança pessoal a autoridades nacionais ou estrangeiras, desde que, neste último caso, haja comunicação escrita, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, indicando o número e o nome dos servidores destacados para este fim.

§ Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, será lavrado auto de apreensão da arma, dando-se ciência ao Diretor-Geral, que adotará as providências legais pertinentes ao caso."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

Senador Nelson Carneiro

Presidente

 

(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.