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RESOLUÇÃO N° 83, de 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 65.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 65.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à pavimentação de calçamento a paralelepípedo e construção de galerias pluviais nos diversos bairros do município.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de setembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente