Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1982.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Grande do Piauí, Estado do Piauí, a contratar operação de crédito no valor de Cr$10.903.000,00 (dez milhões, novecentos e três mil cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rio Grande do Piauí, Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$10.903.000,00 (dez milhões, novecentos e três mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de guias e sarjetas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE OUTUBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA