Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1981.

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Resende, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 42.060.421,26 ( quarenta e dois milhões, sessenta mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros e vinte e seis centavos) junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.

Art. 1º - É o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Resende, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de CR$ 42.060.421,26 ( quarenta e dois milhões, sessenta mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros e vinte e seis centavos) junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinada ao financiamento de obras do “Programa Habitacional Cidade Alegria”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE