Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 83, de 1975.

Altera a redação do art. 1º da Resolução nº 75, de 1975.

Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 75, de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a auxiliar o financiamento de pavimentação da rodovia GO-164, no trecho Goiás-Mozarlândia, naquele Estado.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE