Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1966
Aposenta, por invalidez, Nilo Gonçalves Martins, Motorista, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, de acordo com o art. 191, item I, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, com os proventos correspondentes ao cargo de Motorista, PL-8, e a gratificação adicional a que faz jus, o funcionário da Secretaria do Senado Federal, Nilo Gonçalves Martins.
SENADO FEDERAL, em 20 de dezembro de 1966.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 83/66)
Publicada no DCN (Seção II) de 21-12-66