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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, incisos V e VIII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1989

Autoriza o Governo da República Federativa do Brasil a ultimar a formalização de aditamento ao Protocolo Financeiro firmado entre os Governos do Brasil e da França, em 16 de janeiro de 1987, com vistas a prorrogar para 31 de julho de 1990 o prazo de conclusão dos contratos financeiros previstos em tal Ato.

Art. 1º É o Governo da República Federativa do Brasil autorizado a formalizar, nos termos do art. 52, incisos V e VIII, da Constituição Federal, aditamento ao Protocolo Financeiro firmado entre os Governos do Brasil e da França, em 16 de janeiro de 1987, para os fins exclusivos de prorrogar o prazo estabelecido no art. 5º de tal Ato, relativo à conclusão dos contratos financeiros nele previstos, de 31 de julho de 1989 para 31 de julho de 1990.

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 35, de 1989, do Senado Federal, é acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Esta autorização se tornará insubsistente caso os contratos financeiros para a utilização da linha de crédito indicada no caput deste artigo, não sejam concluídos até 31 de julho de 1990 ou sejam alteradas quaisquer das outras condições estabelecidas no Protocolo Financeiro original."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente