RESOLUÇÃO Nº 82, de 1985

Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo concedido à Comissão Especial criada pelo Requerimento nº 15, de 1984, destinada a estudar aspectos relacionados com a Produção de Alimentos e Corredor de Exportação (CEEPACE)

O SENADO FEDERAL resolve:

Artigo único. E prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias nos termos do art. 178, do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Especial criada pelo Requerimento nº 15, de 1984, destinada a estudar aspectos relacionados com a Produção de Alimentos e Corredor de Exportação (CEEPACE).

Sala das Comissões, em 15 de agosto de 1985. - José Ignácio Ferreira - Cid Sampaio - Fábio Lucena - Raimundo Parente - Hélio Gueiros - Alexandre Costa - João Castelo - Américo de Souza - Hélvidio Nunes - Cesar Cals - José Iins - Moacyr Duarte - Marcondes Gadelha - Nivaldo Machado - Carlos Lyra - Albano Franco - Lourival Baptista - Passos Pôrto - Jutahy Magalhães - João Calmon - Alfredo Campos - Benedito Ferreira - Marcelo Miranda - Saldanha Derzi - Jaison Barreto - Carlos Chiarelli - Alcides Saldanha - Octávio Cardoso - Mário Maia.