Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1984
Autoriza, o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$37,700,000.00 (trinta e sete milhões e setecentos mil dólares), destinado à liquidação de compromissos existentes, vencíveis em 1984.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$37,700,000.00 (trinta e sete milhões e setecentos mil dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado à liquidação dos compromissos externos já existentes e vencíveis em 1984.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 7.813, de 29 de dezembro de 1983, autorizadora da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE