Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1976.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mairinque, Estado de São Paulo, a remanejar parcela do empréstimo autorizado pela Resolução nº 95, de 5 de dezembro de 1975, do Senado Federal.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Mairinque, Estado de São Paulo, autorizada a utilizar Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) parcela do empréstimo de Cr$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) aprovado pela Resolução nº 95, de 5 de dezembro de 1975, do Senado Federal em obras de pavimentação asfáltica e colocação de guias e sargetas em vias públicas daquela localidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

PRESIDENTE