Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1966.
Concede aposentadoria a Paulo Gomes Braga, Assessor Legislativo, PL-2, do Quadro da Secretaria do SENADO FEDERAL.
Artigo único - É concedida aposentadoria, de acordo com o art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 345, item IV, e 349 da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, com os proventos correspondentes ao cargo de Diretor, PL-1, e a gratificação adicional a que faz jus, ao Assessor Legislativo, PL-2, do Quadro da Secretaria do SENADO FEDERAL, Paulo Gomes Braga.
SENADO FEDERAL, em 20 de dezembro de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto da Resolução nº 82/66)
Publicada no DCN (Seção II) de 21-12-66