Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇão N° 81, de 1992
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), para financiar o Projeto Corredores de Transporte.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É autorizado o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos das Resoluções n°s 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos neste artigo ao financiamento da construção de novas rodovias e restauração das já existentes, dentro do Projeto Corredores de Transporte, naquele Estado.
Art. 2° A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes condições:
a) valor pretendido: US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), em 30.9.1992;
b) juros: oito por cento ao ano;
c) índice de atualização monetária: correção cambial;
d) garantia: Tesouro Nacional;
e) contragarantia: Fundo de Participação dos Estados;
f) destinação dos recursos: financiar o Projeto Corredores de Transporte, para construção de novas rodovias e restauração das já existentes;
g) condições de pagamento:
- do principal: em 20 parcelas semestrais, vencendo a primeira em 1°.6.1998 e a última em 1°.12.2012;
- dos juros: em parcelas semestrais;
Art. 3° O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente