Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇão N° 81, de 1992

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), para financiar o Projeto Corredores de Transporte.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. É autorizado o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos das Resoluções n°s 36, de 1992 e 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Destinam-se os recursos referidos neste artigo ao financiamento da construção de novas rodovias e restauração das já existentes, dentro do Projeto Corredores de Transporte, naquele Estado.

Art. A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes condições:

a) valor pretendido: US$ 102,500,000.00 (cento e dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos), em 30.9.1992;

b) juros: oito por cento ao ano;

c) índice de atualização monetária: correção cambial;

d) garantia: Tesouro Nacional;

e) contragarantia: Fundo de Participação dos Estados;

f) destinação dos recursos: financiar o Projeto Corredores de Transporte, para construção de novas rodovias e restauração das já existentes;

g) condições de pagamento:

- do principal: em 20 parcelas semestrais, vencendo a primeira em 1°.6.1998 e a última em 1°.12.2012;

- dos juros: em parcelas semestrais;

Art. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

Art. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente