Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 81, DE 1991
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a proceder o registro da rolagem das Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM) - São Paulo e Bônus do Tesouro Municipal (BTM) - São Paulo, vencíveis em 1992, no valor de Cr$ 97.515.806.624,70, conforme cronograma especificado.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a proceder o registro, no Banco Central do Brasil, das Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM) - São Paulo, e Bônus do Tesouro Municipal (BTM) - São Paulo, vencíveis em 1992, no valor de Cr$ 97.515.806.624,70.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da emissão serão destinados ao giro de oitenta e cinco por cento das 90.955.671 LFTM-SP e de cem por cento do principal dos 2.561.218.380 BTM-SP-E, vencíveis no primeiro semestre de 1992.
Art. 2º As condições de realização da operação serão as seguintes:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, correspondente a oitenta e cinco por cento das LFTM-SP-E, consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 22 de março de 1991, firmado pela referida Prefeitura com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.095 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f) características dos títulos a serem substituídos:
LFTM-SP
Vencimento | Quantidade |
01.03.92 | 29.232.132 |
01.06.92 | 61.723.539 |
Total | 90.955.671 |
BTM-SP-E
Vencimento | Quantidade |
16.01.92 | 426.869.730 |
17.02.92 | 426.869.730 |
16.03.92 | 426.869.730 |
20.04.92 | 426.869.730 |
18.05.92 | 426.869.730 |
16.06.92 | 426.869.730 |
Total | 2.561.218.380 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
- giro das LFTM-SP (oitenta e cinco por cento de resgate):
Colocação | Vencimento | Título | Data-base |
01.03.92 | 01.03.95 | 691095 | 01.03.92 |
01.06.92 | 01.06.95 | 691095 | 01.06.92 |
- giro dos BTM-SP-E (cem por cento do principal):
Colocação | Vencimento | Título | Data-base |
16.01.92 | 02.01.95 | 691082 | 16.01.92 |
17.02.92 | 01.02.95 | 691080 | 17.02.92 |
16.03.92 | 01.03.95 | 691080 | 16.03.92 |
20.04.92 | 01.04.95 | 691076 | 20.04.92 |
18.05.92 | 01.05.95 | 691078 | 18.05.92 |
16.06.92 | 01.06.95 | 691080 | 16.06.92 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente