Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 81, DE 1991

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a proceder o registro da rolagem das Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM) - São Paulo e Bônus do Tesouro Municipal (BTM) - São Paulo, vencíveis em 1992, no valor de Cr$ 97.515.806.624,70, conforme cronograma especificado.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a proceder o registro, no Banco Central do Brasil, das Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM) - São Paulo, e Bônus do Tesouro Municipal (BTM) - São Paulo, vencíveis em 1992, no valor de Cr$ 97.515.806.624,70.

Parágrafo único. Os recursos resultantes da emissão serão destinados ao giro de oitenta e cinco por cento das 90.955.671 LFTM-SP e de cem por cento do principal dos 2.561.218.380 BTM-SP-E, vencíveis no primeiro semestre de 1992.

Art. 2º As condições de realização da operação serão as seguintes:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, correspondente a oitenta e cinco por cento das LFTM-SP-E, consoante pactuado no Memorando de Enten­dimento de 22 de março de 1991, firmado pela referida Prefeitura com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

d) prazo: 1.095 dias;

e) valor nominal: Cr$ 1,00;

f) características dos títulos a serem substituídos:

LFTM-SP

Vencimento

Quantidade

01.03.92

29.232.132

01.06.92

61.723.539

Total

90.955.671

 

BTM-SP-E

Vencimento

Quantidade

16.01.92

426.869.730

17.02.92

426.869.730

16.03.92

426.869.730

20.04.92

426.869.730

18.05.92

426.869.730

16.06.92

426.869.730

Total

2.561.218.380

 

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

- giro das LFTM-SP (oitenta e cinco por cento de resgate):

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

01.03.92

01.03.95

691095

01.03.92

01.06.92

01.06.95

691095

01.06.92

 

- giro dos BTM-SP-E (cem por cento do principal):

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

16.01.92

02.01.95

691082

16.01.92

17.02.92

01.02.95

691080

17.02.92

16.03.92

01.03.95

691080

16.03.92

20.04.92

01.04.95

691076

20.04.92

18.05.92

01.05.95

691078

18.05.92

16.06.92

01.06.95

691080

16.06.92

 

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente