RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1987

Rerratifica a Resolução nº 255, de 1986.

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 255, de 22 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 96.846,80 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água, no município."

Art.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de junho de 1987.

Humberto Lucena

Presidente