RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1987
Rerratifica a Resolução nº 255, de 1986.
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 255, de 22 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 96.846,80 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água, no município."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1987.
Humberto Lucena
Presidente